domribeiro disse:
1º Sim a multa é por em 2015/2016 não termos cumprido o FPF
2º Em 2016/2017 o limite normal seria de 30M, e o limite do acordo é dos mesmos 30M
em 2017/2018 o limite normal seria de 30M e o do acordo é de 20M (aqui ficamos a perder)
em 2018/2019 o limite normal seria de 5M o nosso é de 10M
em 2019/2020 temos de cumprir os limites normais.
O próprio acordo diz que o objetivo principal do acordo é garantir que em 2020/2021 cumprimos o FPF ("at the latest in the Monitoring Period 2020/21, i.e. the Clubs aggregate Break-Even Result for the Reporting Periods 2018, 2019 and 2020 must be a surplus or a deficit within the acceptable deviation in accordance with Article 63 of the UEFA CLFFPR.").
3º ficamos com limites de inscrição de jogadores menores e obrigados a cumprir rácios de gastos pessoal/Receitas operacionais diferentes embora no acordo não diga quais são.
Lendo e relendo o documento da UEFA chama-me a atenção o facto de se usar o termo 'break-even' e 'aggregate break-even' para diferenciar as situações. Ou seja,o break-even anual pode não ser atingido (estando previstos os deficits máximos no acordo de -30,-20 e -10 entre 2017 e 2019).
"The Club undertakes to have a maximum Break-even deficit of EUR 30 Mio for the
Reporting Period ending in 2017, of EUR 20 Mio for the Reporting Period ending in
2018, and of EUR 10 Mio for the Reporting Period ending in 2019."
Outra guerra será cumprir o FPF no período 2018-2020(portanto 17/18,18/19,19/20),onde se irá aplicar o tal cálculo dos 5M de desvio agregado máximo
"The primary purpose of the Settlement Agreement is to ensure that the Club is
break-even compliant within the meaning of the UEFA CLFFPR at the latest in the
Monitoring Period 2020/21, i.e. the Clubs aggregate Break-Even Result for the
Reporting Periods 2018, 2019 and 2020 must be a surplus or a deficit within the
acceptable deviation in accordance with Article 63 of the UEFA CLFFPR."