Mas o garden leave acho que apenas se aplica a situações em que estás de saída ou és alvo de processo disciplinar.Mas à proprio ai futebol ou à legislaçao portuguesa? Porque noutros países existem os princípios de garden leave. Basicamente as pago para ficar em casa sem poder trabalhar na outra empresa enquanto tem um contrato de trabalho
Se o Porto não o despedir e o Anselmi não se despedir (ou seja, se não estiver a decorrer um processo de rescisão contratual) penso que não o podias impedir de exercer as suas funções caso ele fizesse finca pé.
Mas haverá pessoas mais entendidas do que eu sobre esta matéria.

