Estamos a falar de direito de trabalho... não sei se a entidade patronal ganharia o caso...Sim, a boa-fé é um princípio predominante no Direito Civil, além de constar também no Direito Administrativo. O que quer que penses do conceito em termos axiológicos, constitui tão só uma base da conceção jurídica da boa-fé.