E como sabes, grande parte dos JIC's não o fazem porque entendem que sendo o MP o Dominus do inquérito e, sendo eles,os juízes das liberdades , não devem ir mais longe que o MP.Se fores ler o que escrevi sempre referir que essa limitação apenas se sucede quanto o perigo cautelar que se invoca é o de perturbação do inquérito...
Se não percebes, percebeste ou não queres perceber ao fim deste tempo todo, é para o lado que durmo melhor...
Percebeu se ontem que é assim que o Carlos Alexandre interpreta e aplica o dito artigo.
E como ele, muitos outros JIC'S