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sirmister

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21 Março 2008
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Se o Ventura não fosse um catolico devoto e casado, afinfava na Rita...
 

Dagerman

Tribuna Presidencial
1 Abril 2015
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Curiosamente, a maior parte das pessoas que quer a criminalização das mulheres que abortam também é a favor da pena de morte. É a mesma lógica.
Esta rapariga em concreto era a favor da criminalização de quem não tomava a vacina? E não tem direito a querer deixar de trabalhar com uma empresa que vai completamente contra os seus princípios?
Posso dar-te o meu exemplo. Não ia a supermercados a não ser excepcionalmente, comprava tudo numa mercearia à porta de casa. Certo dia, começa a dizer mal dos brasileiros (cada vez mais) e a elogiar o Chega. Nunca mais lá fui. Bem ou mal, exerci o meu direito como esta rapariga está a fazer.
Sou contra o aborto, mas completamente a favor da descriminalização das mulheres. Sim, resume-se a cada mulher poder dispor do seu corpo da forma que entende. Sou contra o aborto porque ninguém pode ser a favor da interrupção da vida de um feto, mas nada está acima do direito de uma mulher de dispor do seu corpo.
Também sou contra a pena de morte. E sou a favor da eutanásia. E sou contra a obrigatoriedade das vacinas nos casos em que essas vacinas não impedem o contágio. Como era o caso da do COVID. Não a tomei.
Eu não estava a criticar a rapariga por boicotar uma empresa de que não gosta. Está no seu direito e acho que faz muito bem. Estava só a criticar quem pensa que o aborto se resume a uma questão de liberdade pessoal, mas depois não aplicou a mesma lógica durante o covid. E também a incoerência de ser a favor do aborto e contra a pena de morte, ou o contrário, como dizes, ser contra o aborto e a favor da pena de morte.
Eu não acho que a liberdade da mulher se deva sobrepôr à vida do feto, e acho que o aborto só é admissível em duas situações: violação e malformação do feto.
No resto, as pessoas devem responsabilizar-se pelos seus actos, mesmo nos casos em que não foram voluntários ou não houve culpa. O preservativo furou? Azar. A vida está cheia de azares deste tipo. Vais a passar na rua e cai-te um vaso em cima cabeça. Não fizeste nada para mercer isso, mas mesmo assim tens de aguentar as consequências. Não podes exigir ao estado que te arranje uma máquina do tempo para poderes retroceder uma hora e evitar aquele acidente.

A eutanásia é um caso diferente. Aí é puramente uma questão de direitos pessoais, porque o suicídio, ao contrário do homicídio, não é ilegal.
 

avr1922

Tribuna Presidencial
20 Outubro 2017
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Eu não estava a criticar a rapariga por boicotar uma empresa de que não gosta. Está no seu direito e acho que faz muito bem. Estava só a criticar quem pensa que o aborto se resume a uma questão de liberdade pessoal, mas depois não aplicou a mesma lógica durante o covid. E também a incoerência de ser a favor do aborto e contra a pena de morte, ou o contrário, como dizes, ser contra o aborto e a favor da pena de morte.
Eu não acho que a liberdade da mulher se deva sobrepôr à vida do feto, e acho que o aborto só é admissível em duas situações: violação e malformação do feto.
No resto, as pessoas devem responsabilizar-se pelos seus actos, mesmo nos casos em que não foram voluntários ou não houve culpa. O preservativo furou? Azar. A vida está cheia de azares deste tipo. Vais a passar na rua e cai-te um vaso em cima cabeça. Não fizeste nada para mercer isso, mas mesmo assim tens de aguentar as consequências. Não podes exigir ao estado que te arranje uma máquina do tempo para poderes retroceder uma hora e evitar aquele acidente.

A eutanásia é um caso diferente. Aí é puramente uma questão de direitos pessoais, porque o suicídio, ao contrário do homicídio, não é ilegal.
Acho que deve ser permitido realizar o aborto se a mulher assim o decidir (dentro do prazo legal) mas não deve ser os estado a pagar.
Ao mesmo tempo devia ser dada a mesma opção ao pai de "abortar" se não quiser aquele filho mas a mãe insiste em ter.
A convicção da mãe deve sobrepor-se sempre à do pai no caso de ela querer fazer e ele não mas não na situação contrária conforme expliquei em cima.
 

Almadedragao

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16 Julho 2018
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  • Reinaldo Teles
  • Bobby Robson
  • Paulinho Santos
  • Jorge Costa
Aposto que nunca ouviste falar na Cisjordânia na puta da tua vida.

O estado da Palestina é governado pela Autoridade Nacional Palestiniana. O Hamas controla apenas a faixa de Gaza e dizem, não me apetece desenvolver muito, que foi numa fase inicial apoiado por Israel para diminuir o poder da ANP.

Tu, que tens tendência para ver o mundo a preto e branco, percebes de certeza que a narrativa de um grupo terrorista a governar a Faixa de Gaza é extremamente conveniente para Israel e serve de justificação ideal para uma política de limpeza étnica e para a ocupação contínua daquele território, que, aliás, daria uma Riviera lindíssima
Meu caro, sabes lá tu as minhas tendências.

Porque é que não te preocupas com o genocídio dos Uighurs na China ? Porque o teu panfleto proíbe de falar em genocídios perpetrados pelos regimes comunistas que tanto gostas de lamber.

A vossa luta pelo Hamaz é motivada pelo ódio aos valores ocidentais, que Israel representa naquele território.
 

Dagerman

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1 Abril 2015
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Acho que deve ser permitido realizar o aborto se a mulher assim o decidir (dentro do prazo legal) mas não deve ser os estado a pagar.
Ao mesmo tempo devia ser dada a mesma opção ao pai de "abortar" se não quiser aquele filho mas a mãe insiste em ter.
A convicção da mãe deve sobrepor-se sempre à do pai no caso de ela querer fazer e ele não mas não na situação contrária conforme expliquei em cima.
Percebo o ponto de vista, mas seria problemático o estado recusar pagar o aborto se a mulher não está a cometer nenhuma ilegalidade. Seria entrar por um caminho ambíguo. Por esse caminho, o estado também poderia decidir que quem não tivesse cuidado com a sua saúde, fumasse dois maços de tabaco por dia ou fosse hiper-obeso deixaria de ter acesso gratuito a cuidados de saúde. Não pode ser.
Mas este tema do aborto é dos mais complexos que há, porque envolve questões jurídicas, políticas e morais. Dá pano pra mangas.
 

Dagerman

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1 Abril 2015
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Tudo muito bem, é a tua opinião.
Mas sendo assim, porque razão votaste a favor da descriminalização da mulher em caso de aborto se és contra?
O referendo do aborto foi há 25 anos. Na altura votei a favor por achar que era o mal menor, uma vez que que achava absurdo que uma mulher pudesse ser presa por provocar um aborto. Mas mesmo na altura já tinha a noção que era contraditório ser a favor do aborto e contra a pena de morte. E eu gosto de ser coerente.
Se o referendo fosse hoje, provavelmente abstinha-me, porque não consigo ter certezas absolutas a respeito deste tema. A melhor solução seria o estado incentivar a mulher, inclusive financeiramente, a levar a gravidez até ao fim e depois dar a criança para adopção.
 

bluemonday

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  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Eu sou 100% a favor, mas gostaria de saber porque existe uma região preconizada denominada Lisboa e Vale do Tejo, integrada pela AML, por parte de Santarém e parte de Setúbal, e depois é tudo Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Tudo para beneficiar os interesses dos mesmos do costume.
 

bluemonday

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  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
O referendo do aborto foi há 25 anos. Na altura votei a favor por achar que era o mal menor, uma vez que que achava absurdo que uma mulher pudesse ser presa por provocar um aborto. Mas mesmo na altura já tinha a noção que era contraditório ser a favor do aborto e contra a pena de morte. E eu gosto de ser coerente.
Se o referendo fosse hoje, provavelmente abstinha-me, porque não consigo ter certezas absolutas a respeito deste tema. A melhor solução seria o estado incentivar a mulher, inclusive financeiramente, a levar a gravidez até ao fim e depois dar a criança para adopção.
Como existe qualquer contradição entre a pena de morte e a IVG? Uma é referente à pessoa humana, a outra, no máximo, à vida de um feto.

Uma traduz-se no exercício de um direito à autodeterminação corporal; a outra corresponde a uma proibição de penas incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, lesivas dos seus direitos fundamentais.

A IVG corresponde a uma ponderação de interesses divergentes: aquilo que é o direito à autodeterminação corporal da mulher e a proteção do feto.
 

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Acho que deve ser permitido realizar o aborto se a mulher assim o decidir (dentro do prazo legal) mas não deve ser os estado a pagar.
Ao mesmo tempo devia ser dada a mesma opção ao pai de "abortar" se não quiser aquele filho mas a mãe insiste em ter.
A convicção da mãe deve sobrepor-se sempre à do pai no caso de ela querer fazer e ele não mas não na situação contrária conforme expliquei em cima.
Isso não faz qualquer sentido. Primeiro, porque o pai não tem nenhum direito neste caso. O direito é o da mulher, de autodeterminação corporal - é ela que arca com as consequências da gravidez, não o pai. Dar um direito potestativo ao pai de determinar unilateralmente o aborto da mulher constituiria uma flagrante violação do direito à autodeterminação corporal.

Depois, a questão das obrigações de alimentos: são determinadas em função dos filhos, não da mulher.

O Estado deve pagar pela IVG porque é uma questão de saúde pública. Foi precisamente uma das razões que levaram à despenalização.
 
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Dagerman

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1 Abril 2015
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Como existe qualquer contradição entre a pena de morte e a IVG? Uma é referente à pessoa humana, a outra, no máximo, à vida de um feto.

Uma traduz-se no exercício de um direito à autodeterminação corporal; a outra corresponde a uma proibição de penas incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, lesivas dos seus direitos fundamentais.

A IVG corresponde a uma ponderação de interesses divergentes: aquilo que é o direito à autodeterminação corporal da mulher e a proteção do feto.
Não me parece que as coisas sejam assim tão simples. É completamente arbitrário dizer que até às dez semanas de gestação aquilo que está no útero não passa duma espécie de excrescência, e que a partir daí passa a ser uma pessoa. Essa passsagem de excrescência e pessoa baseia-se em quê? O que é que aconteceu para que o mesmo conjunto de células e tecidos deixasse de ser um feto sem valor e passasse a ser uma pessoa, e portanto dotada de valor e direitos?
Do ponto de vista biológico e filosófico, essa distinção parece-me um bocado brumosa.
 

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  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Não me parece que as coisas sejam assim tão simples. É completamente arbitrário dizer que até às dez semanas de gestação aquilo que está no útero não passa duma espécie de excrescência, e que a partir daí passa a ser uma pessoa. Essa passsagem de excrescência e pessoa baseia-se em quê? O que é que aconteceu para que o mesmo conjunto de células e tecidos deixasse de ser um feto sem valor e passasse a ser uma pessoa, e portanto dotada de valor e direitos?
Do ponto de vista biológico e filosófico, essa distinção parece-me um bocado brumosa.
Mas não passa a ser pessoa. Tu só és pessoa quando efetivamente nasces. Até aí, és nascituro, ou, dito de outro modo, mero ser humano.

A questão é se a partir das 10 semanas já é ser humano ou não, não se é pessoa.

Porquê 10 semanas? É um prazo qualquer, informado pela ciência. Pode ser 12, pode ser 14. Também há que ter em conta aquele período em que a mulher não sabe se está grávida ou não, exige-se acautelar isso. O limite dos limites normalmente é de 22 ou 24 semanas, por se considerar que a partir daí já pode haver dor do feto, já pode sentir coisas, já está demasiado desenvolvido, etc., etc. Alguns entendem que é menos. De todo o modo, é consensual que 10 semanas é um prazo conservador. O sweet spot normalmente anda à volta das 12, 14 semanas.
 

Dagerman

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1 Abril 2015
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Mas não passa a ser pessoa. Tu só és pessoa quando efetivamente nasces. Até aí, és nascituro, ou, dito de outro modo, mero ser humano.

A questão é se a partir das 10 semanas já é ser humano ou não, não se é pessoa.

Porquê 10 semanas? É um prazo qualquer, informado pela ciência. Pode ser 12, pode ser 14. Também há que ter em conta aquele período em que a mulher não sabe se está grávida ou não, exige-se acautelar isso. O limite dos limites normalmente é de 22 ou 24 semanas, por se considerar que a partir daí já pode haver dor do feto, já pode sentir coisas, já está demasiado desenvolvido, etc., etc. Alguns entendem que é menos. De todo o modo, é consensual que 10 semanas é um prazo conservador. O sweet spot normalmente anda à volta das 12, 14 semanas.
Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
 
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bluemonday

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  • Reinaldo Teles
  • José Maria Pedroto
Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
Sim, a má consciência que é determinada em todos os sistemas jurídicos do mundo, quer punam o aborto ou não.

A distinção entre pessoa humana e vida intra-uterina já vem de há muito, não é progressista. O Código Civil de 1966, ou seja, do tempo do Dr. Botas, insuspeito de qualquer esquerdismo ou de relativismo moral, estabelece que a personalidade jurídica só se adquire com o nascimento, e firma uma distinção entre pessoa e nascituro.

A ciência demonstra que as fases da gravidez têm diferenças assinaláveis. Um feto de 10 semanas e um feto de 25 semanas definitivamente não são a mesma coisa.

O facto de haver vida ou não é irrelevante para aqui. Podemos afirmar plenamente que não é uma pessoa, isso é o que importa.

Não é interesse e conveniência da mãe. É o direito da mãe face à vida de um feto. Vida essa que não tem o mesmo valor que a vida de uma pessoa humana, a que se refere o artigo 24. ° da constituição (direito à vida). Um feto é insusceptível de direitos.

A questão de quando começa a vida é relevante para a determinação do número de semanas.