e isto também não ajuda nisso...
"Se for ilibado, o Estado tem de o indemnizar pelos dias/meses que esteve preso preventivamente.
O valor é decidido por um tribunal, tendo em conta prejuízos concretos (perda de rendimentos, danos morais, etc.), e o próprio tem de fazer o pedido. Não é automático — tem de abrir um processo de indemnização contra o Estado no prazo legal (normalmente 3 anos após a decisão).
Se não fizer o pedido, não recebe nada.
Se fizer, o tribunal pode fixar desde uns poucos milhares até centenas de milhares de euros, dependendo do caso."
"Se for ilibado, o Estado tem de o indemnizar pelos dias/meses que esteve preso preventivamente.
O valor é decidido por um tribunal, tendo em conta prejuízos concretos (perda de rendimentos, danos morais, etc.), e o próprio tem de fazer o pedido. Não é automático — tem de abrir um processo de indemnização contra o Estado no prazo legal (normalmente 3 anos após a decisão).
Se não fizer o pedido, não recebe nada.
Se fizer, o tribunal pode fixar desde uns poucos milhares até centenas de milhares de euros, dependendo do caso."