eventualmente bens em comum por casamento, só.É mais complicado que isso. Por exemplo, se um crime causar danos materiais a terceiros, a vítima pode pedir uma compensação financeira, e, em certos casos, o património familiar pode ser afetado, especialmente se houver bens em comum, mesmo que o crime tenha sido cometido só por um membro, o que não falta são casos desses, a família perante a lei tem direitos e deveres.
mas não é bem a mesma coisa...
neste caso é defender que uma familia seja despejada por algo que só 1 pessoa do agregado fez e que não está relacionado com a casa.
não é isso que acontece actualmente, e gostava de perceber as vantagens que trazia a quem quer que seja mudar isso...
parece-me é que há um discurso cada vez mais autoritário e justiceiro...