Psycho_Co disse:
Não sei se queres ter o trabalho de explicar.
Mas explica onde anda o texto da providência cautelar?
O Marta Soares em vez de um comunicado que nem refere o indeferimento, não devia ter tornado público para impedir este circo de um a dizer uma coisa e outro outra?
Um gajo perde tempo a ouvir dois malucos e não há a fonte para confrontar nenhum!
Na boa. Mas o texto poderá ser longo.
Primeiro, tenho de dizer que o JMS tentou ser esperto e conseguiu o que queria. Baralhar as pessoas e transformar a derrota em vitória.
Vejamos: uma decisão judicial tem sempre uma fundamentação, o "dispositivo" e a decisão.
Transpondo para uma linguagem futebolística: o dispositivo é a posse de bola de Lopetegui no Fc Porto. Aquela que não aleijava ninguém, nem interessa para nada.
Outra bem diferente é a decisão que se baseia no pedido. A decisão é se a bola entra ou não É o que conta. Saber se há golo ou a bola vai para fora.
"o dispositivo não transita em julgado", ou seja o texto que fundamenta a decisão não conta. E JMS expôs no seu comunicado partes, pressupostos e conclusões da fundamentação/dispositivo.
Com efeito, somente a decisão VINCULA, produz efeitos. Aqui interessa saber se a providência tem provimento ou não - repito - com base no pedido.
Ora, NESTE processo, os pedidos de JMS nunca se debruçaram sobre a legitimidade dele como Presidente da MAG ou a sua legitimidade para convocar AG. Esses são aspectos secundários.
ELE PEDIU AO Tribunal que este garantisse que o Conselho Directivo realizasse a AG em segurança.
E o tribunal disse que estavam reunidas as CONDIÇÕES de segurança e que não existia nada que o tribunal pudesse fazer mais sobre este aspecto.
Pelo que, o que releva é a improcedência do Procedimento Cautelar. Os pedidos do JMS não tiveram acolhimento. JMS não marcou nenhum golo.
Teve posse de bola porque o tribunal partiu do pressuposto da legitimidade mas insisto não era isso que estava em causa. O Tribunal não se pronunciou sobre este aspecto. O tribunal só decide sobre os PEDIDOS na acção. Nada mais.
Mais e para concluir: no Procedimento Cautelar não houve contraditório. O tribunal indeferiu a Providência sem ouvir o Sporting.
Isto só pode ser uma derrota para JMS.
Tudo isto não quer dizer que a questão GLOBAL está fechada. Existem outras providências cautelares cujo objecto já diz respeito à legitimidade de JMS como Presidente da MAG e aí sim... o que agora é posse de bola pode ser golo. Mas sempre noutros processos que não este.