Clube dos calimeros

PortoMDL

Tribuna Presidencial
31 Outubro 2014
27,635
759
Conquistas
1
  • Campeão Nacional 19/20
O JJ quer voltar a Portugal, quer queiramos quer não há apenas 3 clubes onde o pode fazer e o Porto é o mais provável. De momento ainda é cedo para andarmos com adivinhações. O Sérgio até pode ficar muitos anos, era bom sinal.
 
D

Das tripas coração!

Guest
Dragao das Antas disse:
O Jesus quando voltar a Portugal vem para ser o seleccionador nacional.
Oxalá!!! Lá vai o Bernardo Silva ter de treinar a defesa esquerdo.
 

Flanders

Tribuna
11 Maio 2017
2,711
0
Ah, e essa história de que o Conceição é portista desde pequenino... lol

O próprio disse uma vez à TVI que desde pequeno que foi sportinguista. Só na passagem pelo nosso clube é que se identificou com os princípios do nosso clube e é daí que surge o amor que tem hoje ao nosso clube. Nada contra mas não me venham com a história que o homem desde sempre foi portista e que desde sempre respirou Porto.
 

jcfcp

Bancada lateral
5 Maio 2018
526
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Psycho_Co disse:
Daqui a umas semanas estamos todos formados em direito administrativo.

Aparentemente um jurista orc consegue esclarecer alguns pontos em linguagem de gente.

Dá a parecer que num julgamento a sério as coisas não serão favas contadas nem para um lado, nem para o outro.


https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=10160229912895018&id=539850017

Alexandre Guerreiro

Esta é a capa do jornal A Bola de hoje.

Algumas considerações sobre esta capa, outras capas e as inúmeras opiniões de "comentadores" que têm sido amplamente difundidos na comunicação social sem o mínimo rigor:

1- Li a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa na íntegra.

2- Quando uma capa de um jornal diz que se trata de um "acórdão" está a induzir os leitores em erro e nota-se que ninguém faz a mínima ideia do que é uma providência cautelar, uma sentença e um acórdão:
a) em primeiro lugar, um acórdão é uma decisão de um colectivo de juízes que põe fim a um processo;
b) aqui, estamos a falar de uma providência cautelar e não de um processo. Aliás, a providência cautelar exige a propositura de uma acção em altura posterior à da providência.
c) finalmente, quem decidiu foi um só juiz e não um colectivo.

3- Depois, é importante assinalar que estamos a falar de uma providência cautelar "sem audição prévia da parte contrária", como se refere no documento tornado público. Quer isto dizer que o tribunal pronunciou-se sobre a providência cautelar apenas com base no que o requerente (Jaime Marta Soares) declarou/alegou. A direcção do Sporting nunca foi chamada a pronunciar-se.

4- É, por isso, importante perceber que nem com apenas uma das partes a participar processualmente esse pedido foi satisfeito. Alguma coisa está errada por parte de quem pede.

5- É completamente errado afirmar que "o juiz legitimou a MAG" (como escreve A Bola) ou que o "Tribunal reconhece legitimidade de Marta Soares" (como escreve o Record).

6- O Tribunal nunca foi chamado a pronunciar-se sobre se Marta Soares é ou não Presidente da MAG, nem se houve ou não demissão ou sequer sobre a questão de uma eventual incompatibilidade com a comissão transitória. O Tribunal nunca foi chamado a pronunciar-se sobre isto, como a comunicação social quer fazer crer.

7- Apenas refere que "o requerente [Marta Soares] fundamenta a sua pretensão na qualidade de sócio do requerido [Sporting] e de seu Presidente da Mesa da Assembleia Geral".

8- O Tribunal fá-lo porque nunca a parte contrária pôde pronunciar-se sobre o cargo que ocupa Marta Soares e apenas porque o próprio referiu que o era "conforme é público e notório, constando das actas da assembleia geral e da página oficial do site do clube".

9- Reparem que nunca é feita prova da qualidade actual de Marta Soares. E se a direcção desse ordem de eliminação de uma referência na página oficial do clube - o que nem sequer tem efeitos jurídicos ou sequer administrativos - a argumentação de Marta Soares saía fragilizada.

10- O que o Tribunal reconhece é que:
a) ficou "sumariamente demonstrada a existência da qualidade do Requerente", com base no que o próprio disse e sem ter havido oposição do clube;
b) e que o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral - em abstracto, sem se referir directamente a Marta Soares - "tem por atribuições convocar a Assembleia Geral" e limita-se a transcrever o que está nos estatutos do clube!

11- No fim, o Tribunal é categórico: "pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar. Custas pelo requerente".

12- Ou seja, a pretensão de Marta Soares é rejeitada em toda a linha, incluindo um dos pedidos que faz ao Sporting: "Permitir que o Requerente [Marta Soares] exercer as suas funções como Presidente da Mesa da Assembleia Geral". Até este pedido foi rejeitado! Assim, nunca pode Marta Soares ou alguém retirar daqui alguma conclusão judicial que o reconheça indubitavelmente como Presidente da Mesa da Assembleia-Geral e que o permita exercer estas funções.

Convém esclarecer isto tudo a bem da verdade e do rigor.

Toda a gente sabe o clube de que sou adepto e também já manifestei vezes sem conta que não admiro o tipo de liderança de Bruno de Carvalho no clube rival do meu. Mas não pode valer tudo, muito menos desinformar ou ganhar a qualquer custo.
disse isso ontem
direito civil
e é isso que esse rapaz disse.
 

Pinetree

Tribuna Presidencial
27 Maio 2012
13,553
4,230
Dragao das Antas disse:
O Jesus quando voltar a Portugal vem para ser o seleccionador nacional.
Vai ser complicado para ele...
Será que os jogadores das outras seleções se vendem por 40 mil €uros?!?!
 

PortoMDL

Tribuna Presidencial
31 Outubro 2014
27,635
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Conquistas
1
  • Campeão Nacional 19/20
Isto dos processos crime, estando a acabar o prazo para as rescisões, parece-me que é claramente para assustar os outros e ninguém mais rescindir.
 
25 Maio 2013
3,831
1,396
Trofa

jcfcp

Bancada lateral
5 Maio 2018
526
0
Teófilo Cubillas disse:
«Há duas coisas que Lúcio Correia, especialista em direito desportivo, considera que ficaram esclarecidas com esta decisão: "O teor da decisão ao conferir legitimidade ao presidente da MAG extingue, por consequência, a legalidade das outras comissões criadas para o exercício de competências que são da MAG e do Conselho Fiscal e Disciplinar."»

https://www.dn.pt/desporto/sporting/interior/marta-soares-devia-ter-alegado-respeito-pelos-socios-9426809.html
(...) Não produz esses efeitos.