Fair play financeiro e Gestão Financeira do Clube

Rumpelstiltskin

Arquibancada
26 Maio 2017
128
32
rolling disse:
Se o objectivo era ser defice de 30 M no ano financeiro de 2017 não fazia lógica usarem o mesmo termo de quando se referem ao conjunto de 3 anos, bastava dizer 30M deficit for the financial year ending in 2017.
Não usam o mesmo termo. No comunicado, quando se querem referir ao conjunto de 3 anos usam o termo "aggregate break-even deficit".
Na primeira leitura pareceu apenas um pormenor,mas parece que essa diferença de termos poderá explicar alguma coisa.
 

rolling

Bancada lateral
9 Maio 2016
500
34
João Arem disse:
Não usam o mesmo termo. No comunicado, quando se querem referir ao conjunto de 3 anos usam o termo "aggregate break-even deficit".
Na primeira leitura pareceu apenas um pormenor,mas parece que essa diferença de termos poderá explicar alguma coisa.
Edit: estava errado, ver post seguinte
Talvez estejamos a ler comunicados diferentes. Neste não aparece nunca essa palavra
https://www.uefa.org/mediaservices/newsid=2476788.html

Aparece "full break-even compliance by monitoring period 2020/2021". Full é completo/total. Ou seja, o full pode ser relativo ao cumprimento total dos objectivos (ou seja défice acumulado de até 5M), que foi a minha interpretação. Ou pode ser relativo ao periodo abrangido ser completo (em vez de ser objectivo completo -5 m). Esta ultima interpretação tem contra si o facto de que nesse cado era mais correcto apresentar o full duas vezes, ou seja:
"Full full break-even compliance by monitoring period 2020/2021" (um full para cada coisa)
 

Rumpelstiltskin

Arquibancada
26 Maio 2017
128
32
rolling disse:
Talvez estejamos a ler comunicados diferentes. Neste não aparece nunca essa palavra
https://www.uefa.org/mediaservices/newsid=2476788.html

Aparece "full break-even compliance by monitoring period 2020/2021". Full é completo/total. Ou seja, o full pode ser relativo ao cumprimento total dos objectivos (ou seja défice acumulado de até 5M), que foi a minha interpretação. Ou pode ser relativo ao periodo abrangido ser completo (em vez de ser objectivo completo -5 m). Esta ultima interpretação tem contra si o facto de que nesse cado era mais correcto apresentar o full duas vezes, ou seja:
"Full full break-even compliance by monitoring period 2020/2021" (um full para cada coisa)
Vi neste:

http://www.uefa.org/MultimediaFiles/Download/OfficialDocument/uefaorg/ClubFinancialControl/02/47/77/29/2477729_DOWNLOAD.pdf

Ponto 2 refere o desvio acima do normal do "aggregate break-even deficit".
Ponto 3 refere e define o break-even deficit anual e individual para cada época.
A ideia geral do acordo é que o agregado das próximas 3 épocas seja "break-even compliant",pelo que me parece que este ano foi ou será de certa forma considerado um ano 0. 
 

rolling

Bancada lateral
9 Maio 2016
500
34
João Arem disse:
Vi neste:

http://www.uefa.org/MultimediaFiles/Download/OfficialDocument/uefaorg/ClubFinancialControl/02/47/77/29/2477729_DOWNLOAD.pdf

Ponto 2 refere o desvio acima do normal do "aggregate break-even deficit".
Ponto 3 refere e define o break-even deficit anual e individual para cada época.
A ideia geral do acordo é que o agregado das próximas 3 épocas seja "break-even compliant",pelo que me parece que este ano foi ou será de certa forma considerado um ano 0.
Mea culpa. De pois de ler e reler encontrei a resposta no ponto 1:

"The primary purpose of the Settlement Agreement is to ensure that the Club is break-even compliant within the meaning of the UEFA CLFFPR at the latest in the Monitoring Period 2020/21, i.e. the Club’s aggregate Break-Even Result for the Reporting Periods 2018, 2019 and 2020 must be a surplus or a deficit within the acceptable deviation in accordance with Article 63 of the UEFA CLFFPR"
Aqui é claro o que eles querem dizer com reporting period e com monitoring period. 1 ano e 3 anos, respectivamente. O outro comunicado não era claro, este é.

Obrigado
 

fridolfresberg

Bancada central
5 Setembro 2015
1,643
7,392
hawkeyes disse:
2 questões:

- O que é para ti o documento/facto relevante para definir a data/exercicio em que é considerada a venda? A data da comunicação à CMVM? E qual o prazo para essa comunicação quando o mercado está fechado? E as vendas que não são comunicadas?

2- Como encaras os PER's nas empresas em que são concedidos variadíssimos benefícios à empresa em dificuldades relativamente às cumpridoras? Benefício do infrator? Será assim tão descabido aplicar-se aqui um princípio semelhante, principalmente quando há uma série de outras restrições (nomeadamente na aquisição/inscrição de jogadores) acordadas?
___________________





O exercício inicia a 1 de Julho e termina a 30 de Junho do ano seguinte.

São as regras comerciais, económicas e contabilísticas das Sads.

Não vão sendo alteradas, um dia para a frente ou um dia para trás à medida do interesse circunstancial de cada um.

Já o sabíamos desde o início da época.

Já o sabemos desde sempre.

O FPF é uma outra situação e apenas diz respeito à UEFA (e aos clubes).

Quando vendemos Jackson, esta foi anunciada oficialmente, via CMVM, a 30 de Junho, mesmo não estando 100% definida em todos os seu trâmites. Provavelmente prazos de pagamento.

Mas foi dada como oficial e fechada, evidentemente de comum acordo com o Atlético Madrid, para intencionalmente ser incluída no exercício respeitante à data de 30 de Junho e não fecharmos no prejuízo.

Estamos a 3 de Julho e não há qualquer comunicado oficial da venda de Rúben Neves.

Parece evidente que não entrará nas contas de 2016/17.

Mas para a UEFA, na óptica do FPF, ao que parece, poderá haver alguma condescendência. Apenas isso.

Entre UEFA e FCP.

De qualquer forma, independentemente do FPF ter sido ou não cumprido, o que é certo é que acabamos a época de 2016/17 com mais um prejuízo colossal.

Isso é facto.

Se a UEFA nos legitimou ou não a possibilidade de mais um prejuízo de 30M (com o "anexo" Rúben) nesta época que acabou e se legitima mais 20 e mais 10 nas próximas duas épocas, isso é outro assunto.

E, a ser verdade, só será ainda mais prejudicial para nós.

Alguns adeptos não estão a perceber. Tivemos 2 prejuízos absurdos nas últimas 3 épocas (2013/14 a 2015/16), e por isso temos o FPF à perna já com castigos financeiros e desportivos impostos, e a UEFA ainda legitimou quem nos governa a ter a possibilidade/desculpa de mais 30 nesta que acabou, outros 20 na próxima e mais 10 na seguinte?

Sendo isto verdade, tem alguma lógica?

A UEFA legitimar-nos a termos mais 60M de prejuízo (2016/17, 17/18 e 18/19) para juntar ao descalabro dos anos anteriores?

O que isso tem de bom para nós?

O Clube a afundar época após época e vemos adeptos felizes porque supostamente "cumprimos" o FPF?

Isto é surreal.

Depois da vergonha e do descalabro dos 58M do ano anterior, em vez de tentarmos no mínimo fechar no verde, e se possível com algum lucro para começar a amenizar os desastres anteriores, ainda lhe juntamos mais 40M de prejuízo (2016/17), mas estamos felizes porque supostamente "cumprimos" o FPF, e ainda mais contentes porque podemos ter outros 20 de prejuízo em 2017/18 e mais 10 em 2018/19?

120M de capital próprio destruídos nos últimos 4 anos e em vez de começarmos a reverter de forma consistente ainda vamos somar mais umas largas dezenas nos próximos dois anos, porque a UEFA legitima?

Isto faz algum sentido?

 

hawkeyes

Tribuna Presidencial
19 Julho 2006
24,979
20,976
Vila Nova de Gaia, 1975
fridolfresberg disse:
___________________





O exercício inicia a 1 de Julho e termina a 30 de Junho do ano seguinte.

São as regras comerciais, económicas e contabilísticas das Sads.

Não vão sendo alteradas, um dia para a frente ou um dia para trás à medida do interesse circunstancial de cada um.

Já o sabíamos desde o início da época.

Já o sabemos desde sempre.

O FPF é uma outra situação e apenas diz respeito à UEFA (e aos clubes).

Quando vendemos Jackson, esta foi anunciada oficialmente, via CMVM, a 30 de Junho, mesmo não estando 100% definida em todos os seu trâmites. Provavelmente prazos de pagamento.

Mas foi dada como oficial e fechada, evidentemente de comum acordo com o Atlético Madrid, para intencionalmente ser incluída no exercício respeitante à data de 30 de Junho e não fecharmos no prejuízo.

Estamos a 3 de Julho e não há qualquer comunicado oficial da venda de Rúben Neves.

Parece evidente que não entrará nas contas de 2016/17.

Mas para a UEFA, na óptica do FPF, ao que parece, poderá haver alguma condescendência. Apenas isso.

Entre UEFA e FCP.

De qualquer forma, independentemente do FPF ter sido ou não cumprido, o que é certo é que acabamos a época de 2016/17 com mais um prejuízo colossal.

Isso é facto.

Se a UEFA nos legitimou ou não a possibilidade de mais um prejuízo de 30M (com o "anexo" Rúben) nesta época que acabou e se legitima mais 20 e mais 10 nas próximas duas épocas, isso é outro assunto.

E, a ser verdade, só será ainda mais prejudicial para nós.

Alguns adeptos não estão a perceber. Tivemos 2 prejuízos absurdos nas últimas 3 épocas (2013/14 a 2015/16), e por isso temos o FPF à perna já com castigos financeiros e desportivos impostos, e a UEFA ainda legitimou quem nos governa a ter a possibilidade/desculpa de mais 30 nesta que acabou, outros 20 na próxima e mais 10 na seguinte?

Sendo isto verdade, tem alguma lógica?

A UEFA legitimar-nos a termos mais 60M de prejuízo (2016/17, 17/18 e 18/19) para juntar ao descalabro dos anos anteriores?

O que isso tem de bom para nós?

O Clube a afundar época após época e vemos adeptos felizes porque supostamente "cumprimos" o FPF?

Isto é surreal.

Depois da vergonha e do descalabro dos 58M do ano anterior, em vez de tentarmos no mínimo fechar no verde, e se possível com algum lucro para começar a amenizar os desastres anteriores, ainda lhe juntamos mais 40M de prejuízo (2016/17), mas estamos felizes porque supostamente "cumprimos" o FPF, e ainda mais contentes porque podemos ter outros 20 de prejuízo em 2017/18 e mais 10 em 2018/19?

120M de capital próprio destruídos nos últimos 4 anos e em vez de começarmos a reverter de forma consistente ainda vamos somar mais umas largas dezenas nos próximos dois anos, porque a UEFA legitima?

Isto faz algum sentido?
Eu percebo (e concordo!) com a generalidade do que dizes.

Ainda assim gostaria, se possível, que respondesses diretamente e em concreto às questões que coloquei.
 

domribeiro

Tribuna
8 Março 2012
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  • João Pinto
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Não foram colocadas a mim mas eu respondo

hawkeyes disse:
2 questões:

- O que é para ti o documento/facto relevante para definir a data/exercicio em que é considerada a venda? A data da comunicação à CMVM? E qual o prazo para essa comunicação quando o mercado está fechado? E as vendas que não são comunicadas?

2- Como encaras os PER's nas empresas em que são concedidos variadíssimos benefícios à empresa em dificuldades relativamente às cumpridoras? Benefício do infrator? Será assim tão descabido aplicar-se aqui um princípio semelhante, principalmente quando há uma série de outras restrições (nomeadamente na aquisição/inscrição de jogadores) acordadas?

hawkeyes disse:
O que é para ti o documento/facto relevante para definir a data/exercicio em que é considerada a venda? A data da comunicação à CMVM? E qual o prazo para essa comunicação quando o mercado está fechado? E as vendas que não são comunicadas?
A comunicação à CMVM obviamente que prevalecerá sobre todas as outras datas.

Em relação ao caso concreto, parece-me muito discutível que o negocio do RN tivesse obrigatoriamente que ser comunicado; poi o que deve ser comunicado são fatos relevantes, ora pelo jogador (suplente) e mesmo pelo valor parece perfeitamente legitimo que não tenha havido a necessidade de comunicação.

Depois disso obviamente que a data do contrato irá prevalecer, no entanto se eu fosse o auditor do Porto fruto do timing das noticias iria pedir provas adicionais, pois nada impede ninguém de hoje assinar um contrato com data de 15 dias atrás.

Agora o que me parece absolutamente irrealista será a venda não ser considerada em 2016/2017 contabilisticamente e depois a UEFA considera-la.

hawkeyes disse:
2- Como encaras os PER's nas empresas em que são concedidos variadíssimos benefícios à empresa em dificuldades relativamente às cumpridoras? Benefício do infrator? Será assim tão descabido aplicar-se aqui um princípio semelhante, principalmente quando há uma série de outras restrições (nomeadamente na aquisição/inscrição de jogadores) acordadas?
Boa questão, no entanto a tua logica encarna de uma premissa errada fundamental.

No fundo quer o PER quer o FPF serão instrumentos que visam defender a estabilidade financeira a longo praza, embora o FPF também tenha uma perspetiva de igualdade na concorrência.

Dessa forma no PER quando existe um perdão de divida e uma dilação de prazos de pagamento essas medidas não só visam permitir a solvabilidade da empresa, como são mesmo essenciais à mesma.

No caso em Apreço permitir limites tão alargados anuais não é contribuir para a solvabilidade, antes pelo contrario é promover a insolvência.

Por isso também não acredito que esses limites sejam anuais, pois não faz o mínimo sentido.

Alias o pessoal anda agarrado ao Breack-even e ao Agregate breack-even; mas esquece que o próprio acordo diz que os termos usados no acordo tem o mesmo sentido dos termos no regulamento do FPF por isso será aconselhável ler o regulamento e ver o que este define como break-even.

 

domribeiro

Tribuna
8 Março 2012
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domribeiro disse:
Alias o pessoal anda agarrado ao Breack-even e ao Agregate breack-even; mas esquece que o próprio acordo diz que os termos usados no acordo tem o mesmo sentido dos termos no regulamento do FPF por isso será aconselhável ler o regulamento e ver o que este define como break-even.
Reli o regulamento e mudei de opinião.

Os 30M€ são o deficit permitido apenas para a época de 2016/2017 e não para as 3 épocas.

Portanto se o RL negativo de 2016/2017 for menor de 30M€ cumprimos o acordado com a UEFA.
 

hawkeyes

Tribuna Presidencial
19 Julho 2006
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Vila Nova de Gaia, 1975
domribeiro disse:
Reli o regulamento e mudei de opinião.

Os 30M€ são o deficit permitido apenas para a época de 2016/2017 e não para as 3 épocas.

Portanto se o RL negativo de 2016/2017 for menor de 30M€ cumprimos o acordado com a UEFA.
Desde logo obrigado pela resposta anterior.

Muito elucidativa.

Quanto a esta, se calhar este(s) ultimo(s) negócio(s) até têm razão de ser...
 

Daikan

Tribuna Presidencial
21 Agosto 2012
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Então o ruben ainda nem foi vendido! Já é oficial??Como é que pode entrar nume exercicio que já terminou a 30 de Junho??

A possivel venda do Ruben só entrará no exercício de 2017/18. Ponto!

2016/17 terá seguramente um deficit entre os 30/40M.

Cumprimos o acordado com a UEFA? A minha leitura sempre foi que os deficits acordados são referentes aos anos isolados. Mas nem assim poderá ser suficiente. Mas também poderá ser... Ou cumprimos ou a SAD assume nova multa (2M), em teoria por achar que esses 2M serão compensados com melhores negócios nesta segunda metade da pé-epoca.

Óbvio que independentmeente disto, a gestão continua execrável. Independentemente do acordado com a UEFA, este seria sempre um exercício onde não nos poderíamos ter dado ao luxo de ter prejuízos. Como o seria nos próximos anos... Não pela UEFA, mas por nós!
 

Cheue

12 Maio 2016
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Daikan disse:
A possivel venda do Ruben só entrará no exercício de 2017/18. Ponto!

2016/17 terá seguramente um deficit entre os 30/40M.
Já foi dito que ainda dá para incluir em 2016/2017...em anexo.

e não será entre 30 e 40 ...tem que ser abaixo de 30.
 

Daikan

Tribuna Presidencial
21 Agosto 2012
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rolling disse:
Mea culpa. De pois de ler e reler encontrei a resposta no ponto 1:

"The primary purpose of the Settlement Agreement is to ensure that the Club is break-even compliant within the meaning of the UEFA CLFFPR at the latest in the Monitoring Period 2020/21, i.e. the Club’s aggregate Break-Even Result for the Reporting Periods 2018, 2019 and 2020 must be a surplus or a deficit within the acceptable deviation in accordance with Article 63 of the UEFA CLFFPR"
Aqui é claro o que eles querem dizer com reporting period e com monitoring period. 1 ano e 3 anos, respectivamente. O outro comunicado não era claro, este é.

Obrigado
Portanto, o acordo no seu essencial prevê um break-even no triénio 2018-20...

Portanto 2016/17 está fora (!) e a única restrição é mesmo os -30M de prejuizo.

Mas há duvidas que nas cabeças pensadoras da SAD é mais vantajoso empurrar as vendas para 2017/18 em diante??? Parece-me tudo muito claro! Pensam eles: "para quê ter um exercício positivo este ano se podemos adiar as vendas para o cálculo do triénio 18-20? que se lixe 2016/17!"


 

fridolfresberg

Bancada central
5 Setembro 2015
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Cheue disse:
Já foi dito que ainda dá para incluir em 2016/2017...em anexo.

e não será entre 30 e 40 ...tem que ser abaixo de 30.
_________________________-





Incluir em 2016/17, em anexo?

Só se for no FPF acordado com a UEFA.

Nas contas oficiais o exercício de 2016/17 está fechado.

E sem Rúben Neves.

A não ser que haja mais alguma habilidade desconhecida e não comunicada pela Sad.

Uma coisa é o FPF, o que se acorda com a UEFA, outra coisa são as contas oficiais do exercício.

E este fechou em 30 de Junho.

E andará nos 40M de prejuízo.

Estamos em 2017/18 desde 1 de Julho.

Começa tudo do zero em termos de Resultado Líquido.

O acumulado anterior está reflectido no Activo, Passivo e Capital Próprio.
 

domribeiro

Tribuna
8 Março 2012
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fridolfresberg disse:
_________________________-





Incluir em 2016/17, em anexo?

Só se for no FPF acordado com a UEFA.

Nas contas oficiais o exercício de 2016/17 está fechado.

E sem Rúben Neves.

A não ser que haja mais alguma habilidade desconhecida e não comunicada pela Sad.

Uma coisa é o FPF, o que se acorda com a UEFA, outra coisa são as contas oficiais do exercício.

E este fechou em 30 de Junho.

E andará nos 40M de prejuízo.

Estamos em 2017/18 desde 1 de Julho.

Começa tudo do zero em termos de Resultado Líquido.

O acumulado anterior está reflectido no Activo, Passivo e Capital Próprio.
Atenção que ao contrario do que estas a pressupor não é tão claro quanto isso que uma venda do RN por 16M€ tenha obrigatoriamente de ser comunicada à CMVM.

E se assim for - embora com reserva e sem saber o detalhe dos factos - é possível que a venda do RN seja incluída em 2016/2017.
 

Daikan

Tribuna Presidencial
21 Agosto 2012
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domribeiro disse:
Atenção que ao contrario do que estas a pressupor não é tão claro quanto isso que uma venda do RN por 16M€ tenha obrigatoriamente de ser comunicada à CMVM.

E se assim for - embora com reserva e sem saber o detalhe dos factos - é possível que a venda do RN seja incluída em 2016/2017.
duvido muito... Até é uma trasnferencia que para todos os efeitos nem existe!
 

Cheue

12 Maio 2016
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fridolfresberg disse:
_________________________-





Incluir em 2016/17, em anexo?

Só se for no FPF acordado com a UEFA.

Nas contas oficiais o exercício de 2016/17 está fechado.

E sem Rúben Neves.

A não ser que haja mais alguma habilidade desconhecida e não comunicada pela Sad.

Uma coisa é o FPF, o que se acorda com a UEFA, outra coisa são as contas oficiais do exercício.

E este fechou em 30 de Junho.

E andará nos 40M de prejuízo.

Estamos em 2017/18 desde 1 de Julho.

Começa tudo do zero em termos de Resultado Líquido.

O acumulado anterior está reflectido no Activo, Passivo e Capital Próprio.
Isso do anexo foi dito pelo jornal...ojogo. que ainda podia ser incluido em 2016/17...
A algum lado foram buscar isso
..ou nao...
 

Daikan

Tribuna Presidencial
21 Agosto 2012
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domribeiro disse:
e a do Lichnoski existe?
São casos diferentes. A do Lichnovsky é quase "negligenciável" pelos valores envolvidos... A do Ruben, pelo seu peso e pelo estado das nossas contas, teria sempre que ser comunicada à CMVM. A própria CMVM pediria esclarecimentos, o Wolves apresentaria oficialmente o jogador, etc...

Por muito que as coisas estejam adiantadas, passam os dias e para todos os efeitos é uma transferencia que não aconteceu.
 

biancazzurro

Tribuna
14 Março 2017
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Desportivamente já não ganhamos nada há 4 longos anos.

Contudo nada mudou nem nada aprendemos. A SAD presa nos seus vícios, o povo acrítico, deixando-se levar pelos forçados exercícios de ilusão.

A cidade não acorda e sem revolta, o poder não cai nem muda o caminho, está mais do que visto.

Estes orçamentos megalómanos, gastos desmedidos sem critério, vícios até perder de vista, a multidão de gente duvidosa que calcorreia entre eles.
Todos ganham, menos o clube e os seus adeptos de segunda, pois os primeiros ganham e por isso são primeiros.
Agora.
Antes não o eram, quando eu andava lá.
Esclarecedor.

Os dados estão todos aí. Ninguém quer saber, as pessoas olham para o lado, rejeitam-se a ver.
Podem vir leaks, relatórios, fair-plays financeiros, pode estar tudo escarrapachado que não há forma de se ver.

O futebol português vive numa bolha financeira enorme, completamente surreal e cujo rebentamento não deve andar muito longe temporalmente, já se perderam muitos anos nesta louca corrida para o abismo e se nem 4 anos sem um título com centenas de milhões gastos entretanto servem para acordar ou mudar...cada dia que passe em diante significará uma dor aguda para o futuro. Não muito longínquo..

E nesse futuro talvez os muitos que hoje desvalorizam ou relativizam os crimes efectuados com as vendas de André e Ruben, os que desculpam tudo a quem nos guia para a capela mortuária, talvez comecem a ver as coisas de outra perspectiva.

São mais de mil funcionários e muitos mais súbditos a estes no exército do poder que nos comanda.
De lá não virá a ruptura com este caminho.

Só poderá surgir do lado de cá.

Mas esqueçam os milagres D. Sebastiões, tem que ser a massa, uma maioria. Silenciosa ou ruidosa a provocar a ruptura.

Já está tudo hipnotizado para deixar passar mais um ano do mesmo, com o mesmo enredo, o mesmo final.

E para o ano mais do mesmo, se assim permitirem continuar, está na mão de cada um de vós devolver uma perspectiva de futuro ao FC Porto ou não.

Não está em causa o presente, apenas o próximo título, está em causa a sobrevivência e a soberania do clube.

Acho que ninguém quererá ver o clube na mão de um chinês que vem lavar dinheiro e brincar com isto ou termos que fundar um novo clube.