A cláusula é para a rescisão unilateral do contrato. Se assim for, é óbvio que o Francisco não tem direito a absolutamente nada. Mas é um cenário muito pouco provável.Não é bem assim ....
O FCP se quiser recebe os 30M€ limpinhos ...
Basta o FCP exigir que o Chico active a claúsula e isso passa a transferencia para os 45M no total ...
E o FCP nem tem que pagar 10% ao empresario quando o Chico ativa a claúsula ... E tenho dúvidas se tem que pagar os 20% ao Chico ...
Portanto aqui a faca e o queijo estão na mão de AVB ...
Para mim aceitaria 30M€ limpinhos a pronto sem comissóes, sem 20% ao Chico e sem mecanismos de solidariedade ... se eles quiserem ... caso contrario podem bem ir chorar para o muro das lamentações e podem bem se foder ...
Então quer dizer que o Chico recebe os 20% se o AVB quiser ...Se for ativada a cláusula o FC não tem direito aos ,20% porque na verdade está a rescindir o contrato.
Não, uma coisa é o FC acionar a cláusula outra é um clube pagar o valor da cláusula, neste último ele tem direito aos 20% porque não é rescisão do contrato.Então quer dizer que o Chico recebe os 20% se o AVB quiser ...
Porque em qualquer um dos casos mesmo que alguém queira pagar seja 30M ou 45M sem exercer a claúsula, o AVB só aceita se Chico e empresario abdicarem das respectivas percentagens ...
gosto muito de ver estas certezas todas, mas é óbvio porque? Leste todas as cláusulas do contrato? Cada contrato é um contrato e o resultado de algo negociado entre todas as partes.A cláusula é para a rescisão unilateral do contrato. Se assim for, é óbvio que o Francisco não tem direito a absolutamente nada. Mas é um cenário muito pouco provável.
Errado. Hipoteticamente podem fazer uma proposta de 50M e ser recusada. A cláusula de rescisão diz respeito exclusivamente à quebra de contrato entre jogador/clube.Não, uma coisa é o FC acionar a cláusula outra é um clube pagar o valor da cláusula, neste último ele tem direito aos 20% porque não é rescisão do contrato.
Isso não colide em nada com o que eu disse, claro que se ele abdicar dos 20% não os recebe, os meus posts aplicam-se sempre em falta de acordo, acho que são claros nisso. E qualquer proposta de clubes pode ser recusada pois como eu disse quem pode acionar a cláusula é somente o FC.Errado. Hipoteticamente podem fazer uma proposta de 50M e ser recusada. A cláusula de rescisão diz respeito exclusivamente à quebra de contrato entre jogador/clube.
Ou seja, se recebermos uma proposta de 30M e o AVB quiser que o Chico abdique dos 20% para fazer negócio, nada impede de recusar.
É óbvio que não tenho acesso aos contratos, mas quando falamos numa cláusula de rescisão é para cessar um contrato unilateralmente por uma das partes. Após isso, tudo o que foi acordado (nomeadamente os 20% por exemplo) deixa de ser válido.gosto muito de ver estas certezas todas, mas é óbvio porque? Leste todas as cláusulas do contrato? Cada contrato é um contrato e o resultado de algo negociado entre todas as partes.
Mas um clube pagar o valor da claúsula, isso só se o FCP aceitar ...Não, uma coisa é o FC acionar a cláusula outra é um clube pagar o valor da cláusula, neste último ele tem direito aos 20% porque não é rescisão do contrato.
Tu respondeste que não a isto: "Porque em qualquer um dos casos mesmo que alguém queira pagar seja 30M ou 45M sem exercer a claúsula, o AVB só aceita se Chico e empresario abdicarem das respectivas percentagens ... "Isso não colide em nada com o que eu disse, claro que se ele abdicar dos 20% não os recebe, os meus posts aplicam-se sempre em falta de acordo, acho que são claros nisso. E qualquer proposta de clubes pode ser recusada pois como eu disse quem pode acionar a cláusula é somente o FC.
Nenhum clube pode pagar a cláusula, quem pode acionar a cláusula é a parte no contrato, neste caso o jogador.Mas um clube pagar o valor da claúsula, isso só se o FCP aceitar ...
E para aceitar pode impor como condições que o Chico abdique dos 20% e os 10% do empresario ou que seja o clube comprador a assumir essas despesas ...
Isso é sobretudo mais importante se tivermos em consideração a claúsula de 30M€ ...
Não reparei, foi um erro meu, aquilo que disseste foi certíssimo como eu disse nos últimos comentários.Tu respondeste que não a isto: "Porque em qualquer um dos casos mesmo que alguém queira pagar seja 30M ou 45M sem exercer a claúsula, o AVB só aceita se Chico e empresario abdicarem das respectivas percentagens ... "
Se houver uma qq cláusula que indique algo em contrário? Se os contratos fossem todos extraídos de minutas do Google não era certamente necessário pagar milhares de euros a advogados.É óbvio que não tenho acesso aos contratos, mas quando falamos numa cláusula de rescisão é para cessar um contrato unilateralmente por uma das partes. Após isso, tudo o que foi acordado (nomeadamente os 20% por exemplo) deixa de ser válido.
Certamente que o FCP é provável seguirá o melhor caminho e também o menos problemático.Não é bem assim ....
O FCP se quiser recebe os 30M€ limpinhos ...
Basta o FCP exigir que o Chico active a claúsula e isso passa a transferencia para os 45M no total ...
E o FCP nem tem que pagar 10% ao empresario quando o Chico ativa a claúsula ... E tenho dúvidas se tem que pagar os 20% ao Chico ...
Portanto aqui a faca e o queijo estão na mão de AVB ...
Para mim aceitaria 30M€ limpinhos a pronto sem comissóes, sem 20% ao Chico e sem mecanismos de solidariedade ... se eles quiserem ... caso contrario podem bem ir chorar para o muro das lamentações e podem bem se foder ...
Estou a falar com base no que é público. E no que é público, é "simples" assim. Mas se sabes de mais alguma coisa em concreto, partilha.Se houver uma qq cláusula que indique algo em contrário? Se os contratos fossem todos extraídos de minutas do Google não era certamente necessário pagar milhares de euros a advogados.
O que sei é que, no que toca a contratos, muitas vezes o óbvio não é assim tão óbvio, pelo que se aconselha prudência quando se faz certo tipo de afirmações. Não raras as vezes mesmo conhecendo as cláusula, as mesmas são suscetíveis de várias interpretações.Estou a falar com base no que é público. E no que é público, é "simples" assim. Mas se sabes de mais alguma coisa em concreto, partilha.
Ai é que está. Quando se fala em contractos, não há uma fórmula igual para todos, não tem de ser banco e preto. Dentro da cláusulas que compõem as regras da rescisão, pode perfeitamente ter havido um acordo entre as partes para o FC manter os 20% das mais valias. Tudo o que estamos a fazer aqui é falar com base em suposições, porque sem se ler o contracto em si, ninguém sabe de certeza.Estou a falar com base no que é público. E no que é público, é "simples" assim. Mas se sabes de mais alguma coisa em concreto, partilha.