Sim, a má consciência que é determinada em todos os sistemas jurídicos do mundo, quer punam o aborto ou não.Essa distinção entre "ser humano" e "pessoa" não faz sentido. Todas as pessoas que eu conheço são seres humanos, e vice-versa. Isso deve ser um daqueles subterfúgios jurídicos formulados para aplacar a má consciência e varrer as dúvidas para debaixo do tapete.
Biologicamente há uma continuidade entre o feto de dez semanas e o nasciturno de 25 semanas. Em momento nenhum da gravidez há um salto qualitativo, a partir do qual o mero feto se converte em ser humano. Quando se interrompe uma gravidez, aquilo que se está a "interromper" é uma vida humana. Pode-se dar as voltas que se quiser, mas não há como fugir a isto.
Pode-se é considerar que o interesse e conveniência da mãe se sobrepõe ao do feto. É uma opinião que aceito, embora me pareça inconsistente.
A distinção entre pessoa humana e vida intra-uterina já vem de há muito, não é progressista. O Código Civil de 1966, ou seja, do tempo do Dr. Botas, insuspeito de qualquer esquerdismo ou de relativismo moral, estabelece que a personalidade jurídica só se adquire com o nascimento, e firma uma distinção entre pessoa e nascituro.
A ciência demonstra que as fases da gravidez têm diferenças assinaláveis. Um feto de 10 semanas e um feto de 25 semanas definitivamente não são a mesma coisa.
O facto de haver vida ou não é irrelevante para aqui. Podemos afirmar plenamente que não é uma pessoa, isso é o que importa.
Não é interesse e conveniência da mãe. É o direito da mãe face à vida de um feto. Vida essa que não tem o mesmo valor que a vida de uma pessoa humana, a que se refere o artigo 24. ° da constituição (direito à vida). Um feto é insusceptível de direitos.
A questão de quando começa a vida é relevante para a determinação do número de semanas.