A dependência de que falo é quanto à viabilidade de vida, à sua sobrevivência. Um recém-nascido não precisa só da mãe para sobreviver hoje em dia.Por acaso acho esse argumento pouco convincente do ponto de vista lógico. O recém-nascido também depende do corpo da mãe, e se ela o abandonar comete um crime. E não adiantaria nada à mãe alegar que o corpo é dela e ela é que decide quem usa o seu corpo. Mas claro que tu vais responder que o recém-nascido já é uma pessoa e portanto já tem direitos, que se sobrepõem nesse caso aos da mãe.
Eu acho estas distinções muito vagas e inconsistentes, mas isso é porque argumento com base na filosofia ao passo que tu, mais pragmático, te cinges ao direito.
E sim, um recém-nascido tem direitos, porque tem personalidade jurídica. O direito tem como base a filosofia, a ciência, a moral, a política, as estruturas económicas, etc., as normas, institutos e princípios são influenciados de múltiplas formas.
A personalidade jurídica existe porquanto se exige uma existência física, efetiva e estável, para reconhecer direitos e imputar obrigações.