Por acaso acho esse argumento pouco convincente do ponto de vista lógico. O recém-nascido também depende do corpo da mãe, e se ela o abandonar comete um crime. E não adiantaria nada à mãe alegar que o corpo é dela e ela é que decide quem usa o seu corpo. Mas claro que tu vais responder que o recém-nascido já é uma pessoa e portanto já tem direitos, que se sobrepõem nesse caso aos da mãe.Correto.
Eu volto a repetir o que já tinha dito:
O feto depende do corpo da mulher, usa o corpo da mulher, só tem viabilidade dentro do corpo da mulher e só sai do corpo da mulher. A mulher (e o homem também) tem o direito à autodeterminação do seu próprio corpo, isto é, decidir o que fazer com o seu corpo, quem usa o seu corpo, o que usa o seu corpo, etc.
Logo, este corolário à autodeterminação corporal não corresponde a um "eu decido o que o feto faz", mas sim a um "eu decido se o feto usa o meu corpo ou não".
Eu acho estas distinções muito vagas e inconsistentes, mas isso é porque argumento com base na filosofia ao passo que tu, mais pragmático, te cinges ao direito.