Esta discussão é fascinante, sobretudo porque tu argumentas com base no direito e eu argumento mais com base na filosofia e na biologia.Os fetos não têm direitos. É um facto, é a interpretação do nosso Tribunal Constitucional. Podemos achar que deve ser assim ou não, mas é o que resulta, neste momento, do nosso ordenamento jurídico.
Os cães não têm personalidade jurídica. Têm um estatuto especial, porque são seres vivos com sensibilidade, e portanto há responsabilidade penal (diminuta), no entanto é-lhes aplicado em tudo quanto for compatível com a sua natureza o regime das coisas do Código Civil.
Não existe nenhum direito ao aborto. Existe um direito à autodeterminação corporal, que todos temos. No caso das mulheres, um corolário desse direito é a IVG.
Mas confesso que tenho dificuldade em compreender como é que uma proibição se pode aplicar a uma entidade sem direitos. Que tipo de voltas mentais os juristas dão para chegar a essas conclusões? As alfaces não têm direitos, e portanto compreendo que seja perfeitamente legal matá-las (e inclusive comê-las!).
No caso de um feto, insisto na ideia de que não há nenhuma descontinuidade que justifique que até às dez semanas seja legítimo "interrompê-lo" e depois das dez semanas já não. Mas isto são apenas perplexidades que sempre tive em relação a este tema da IVG.
E agora tenho de ir fazer o jantar. Obrigado pela conversa.