Não sei se foi lapso....se calhar foi mesmo opção, deixando o toto do arguido (que na pratica devido à proibição de contactos não pode ter qualquer adm efectiva do clube e da sad) com o ónus de escolher entre permanecer auto-suspenso ou, caso decida por fim à mesma, ter de fazer as malas para nova visita aos calabouços mais proximos.
Na verdade ao não aplicarem a medida de coacçao de suspensao de funçoes, mas aplicando a de proibição de contactos, criaram um imbróglio para o Benfica que até tem a sua piada...(ele na prática ainda é presidente e como não existe a possibilidade juridica de "suspensão voluntária de funções", tenho duvidas que possa haver um presidente interino como o Rui Costa...a isto acrece o crescente pedido de eleiçoes)....Para aquilo ficar a arder, esta se calhar até foi/é a melhor opção....